RECURSO CRIME_1879_08_12

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juízo (recorrente); João Baptista do Amaral (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: A. L. da Gama (presidente interino); C. Rocha; Ignácio José de Mendonça Uchôa; G. Nogueira
dc.date.accessioned2021-11-10T23:06:03Z
dc.date.available2021-11-10T23:06:03Z
dc.date.issued1879-08-12
dc.descriptionErros commettidos por tabellião, com relação a approvação de testamento, que não podem motivar sua responsabilidade criminal - Applicação do art. 339 do Codigo do Processo Criminalpt_BR
dc.description.abstractErros cometidos por tabelião, com relação a aprovação de testamento, que não podem motivar sua responsabilidade criminal - Aplicação do art. 339 do Código do Processo Criminalpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.8, n.21, 1880, p. 719-721pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_1879_08_12
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3531
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.subjectAssinaturapt_BR
dc.subjectIrregularidadept_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectBrasil. Código de processo criminal (1832) Art 00339pt_BR
dc.subjectBrasil. Código criminal (1830) Art 00139, Art 00154pt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1879_08_12pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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