RECURSO CRIME_1879_08_12
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Erros cometidos por tabelião, com relação a aprovação de testamento, que não podem motivar sua responsabilidade criminal - Aplicação do art. 339 do Código do Processo Criminal
Descrição
Erros commettidos por tabellião, com relação a approvação de testamento, que não podem motivar sua responsabilidade criminal - Applicação do art. 339 do Codigo do Processo Criminal
Palavras-chave
Testamento, Assinatura, Irregularidade, Nulidade, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00339, Brasil. Código criminal (1830) Art 00139, Art 00154
Citação
O Direito, v.8, n.21, 1880, p. 719-721
