RECURSO CRIME_1879_08_12

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Supremo Tribunal de Justiça

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Erros cometidos por tabelião, com relação a aprovação de testamento, que não podem motivar sua responsabilidade criminal - Aplicação do art. 339 do Código do Processo Criminal

Descrição

Erros commettidos por tabellião, com relação a approvação de testamento, que não podem motivar sua responsabilidade criminal - Applicação do art. 339 do Codigo do Processo Criminal

Palavras-chave

Testamento, Assinatura, Irregularidade, Nulidade, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00339, Brasil. Código criminal (1830) Art 00139, Art 00154

Citação

O Direito, v.8, n.21, 1880, p. 719-721

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