AGRAVO CIVEL_823

dc.contributor.authorVieira, João Pedro Belfort
dc.contributor.authorO Estado do Paraná (agravante); O Dr. Juiz Federal (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-05T17:49:25Z
dc.date.available2026-02-05T17:49:25Z
dc.date.issued1906-07-11
dc.descriptionOs Estados não têm direito a perceber a metade do imposto de transmissão de propriedade que nas execuções é paga pelo executado, si este estiver alcançado para com a União e os seus bens não forem sufficientes para o pagamento do alcance. Intelligencia do art. 10 da Constituição Federal.pt_BR
dc.description.abstractOs Estados não têm direito a perceber a metade do imposto de transmissão de propriedade que nas execuções é paga pelo executado, se este estiver alcançado para com a União e os seus bens não forem suficientes para o pagamento do alcance. Inteligência do art. 10 da Constituição Federal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.101, p. 248-254, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_823
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11998
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_823pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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