AGRAVO DE PETICAO_1657

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorD. Ondina Gonçalves de Souza (agravante); D. Euzebia d’Avila Gonçalves (agravada)
dc.date.accessioned2026-02-23T19:01:48Z
dc.date.available2026-02-23T19:01:48Z
dc.date.issued1909-04-23
dc.descriptionSó em caso de absoluta necessidade é admissivel a venda de immoveis inalienaveis, devendo, neste caso, ser o producto convertido em outros predios.pt_BR
dc.description.abstractSó em caso de absoluta necessidade é admissível a venda de imóveis inalienáveis, devendo, neste caso, ser o produto convertido em outros prédios.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.109, p. 101, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE PETICAO_1657
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12698
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1657pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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