AGRAVO DE PETICAO_1657

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Só em caso de absoluta necessidade é admissível a venda de imóveis inalienáveis, devendo, neste caso, ser o produto convertido em outros prédios.

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Só em caso de absoluta necessidade é admissivel a venda de immoveis inalienaveis, devendo, neste caso, ser o producto convertido em outros predios.

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Citação

O Direito, v.37, n.109, p. 101, 1909.

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