REVISAO CRIMINAL_1363

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não constitui nulidade substancial o fato de se haver dado ao réu cópia do libelo acusatório, antes deste ter sido recebido pelo juiz, que poderia rejeitá-lo, desde que o mesmo libelo foi posteriormente recebido e serviu de base à acusação e ao julgamento. No concurso das circunstâncias agravantes da superioridade em sexo e armas e atenuantes do exemplar comportamento anterior e embriaguez incompleta, deve a pena ser imposta no grau submédio, por preponderarem as segundas circunstâncias sobre as primeiras.

Descrição

Não constitue nullidade substancial o facto de se haver dado ao réo cópia do libelo accusatorio, antes deste ter sido recebido pelo juiz, que poderia rejeital-o, desde que o mesmo libello foi posteriormente recebido e serviu de base á accuzação e ao julgamento. No concurso das circumstancias aggravantes da superioridade em sexo·e armas e attenuantes do exemplar comportamento·anterior e embriaguez incompleta, deve a pena ser imposta no gráo submedio, por preponderarem as segundas circumstancias sobre as primeiras.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 546-548, 1912.

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