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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O despejo, nas causas da justiça sanitária, é uma pena imposta a determinadas infrações da lei sobre a higiene e saúde pública; e conseguintemente, não se regendo o processo pela Ord. liv. 4, tít. 24 e Ass. de 23 de julho de 1811, em favor dos proprietários, a apelação, em falta de preceito especial e expresso, deve ser recebida em seus efeitos regulares. (*)

Descrição

O despejo, nas causas da justiça sanitaria, é uma pena imposta a determinadas infracções da lei sobre a hygiene e saude publica; e conseguintemente, não se regendo o processo pela Ord. liv. 4, tit. 24 e Ass. de 23 de Julho de 1811, em favor dos proprietarios, a appellaçao, em falta de preceito especial e expresso, deve ser recebida em seus effeitos regulares. (*)

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O Direito, v.35, n.104, p. 543-544, 1907.

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