REVISAO CRIME_445

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBacharel Bernardino de Paiva (recorrente)
dc.date.accessioned2025-11-27T19:08:30Z
dc.date.available2025-11-27T19:08:30Z
dc.date.issued1900-09-12
dc.descriptionIrregularidades na interposição de recurso de revisão crime não impedem que o Supremo Tribunal Federal delle conheça, si os respectivos autos subiram em original. Não ha calumnia quando a imputação criminosa feita a alguem mostra-se ser verdadeira.pt_BR
dc.description.abstractIrregularidades na interposição de recurso de revisão crime não impedem que o Supremo Tribunal Federal dele conheça, se os respectivos autos subiram em original. Não há calúnia quando a imputação criminosa feita a alguém mostra-se ser verdadeira.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 119-120, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIME_445
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10720
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleREVISAO CRIME_445pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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