AGRAVO CIVEL_634_2
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O Estado do Amazonas (agravante); Antonio Lucullo de Souza e Silva (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-11T17:51:24Z | |
| dc.date.available | 2026-02-11T17:51:24Z | |
| dc.date.issued | 1907-07-27 | |
| dc.description | Cabe embargos á decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas em recurso de aggravo. Não são segundos os embargos, oppostos, por parte que ainda não embargou, a um accordão que decidiu embargos anteriores. A Justiça Federal é a unica competente para conhecer dos litigios entre um Estado e cidadão de outro; não é licito a uma lei ordinaria, e ainda menos ás partes, fugir á jurisdicção desta Justiça. Intelligencia do art. 60, lettra d da Constituição Federal. Domicilio necessario em um Estado não tem aquelle que exerce um cargo federal cuja esphera de acção se estende a este e outros Estados. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Cabe embargos à decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas em recurso de agravo. Não são segundos os embargos, opostos, por parte que ainda não embargou, a um acórdão que decidiu embargos anteriores. A Justiça Federal é a única competente para conhecer dos litígios entre um Estado e cidadão de outro; não é lícito a uma lei ordinária, e ainda menos às partes, fugir á jurisdição desta Justiça. Inteligência do art. 60, letra d da Constituição Federal. Domicílio necessário em um Estado não tem aquele que exerce um cargo federal cuja esfera de ação se estende a este e outros Estados. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.35, n.104, p. 122-125, 1907. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO CIVEL_634_2 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12309 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO CIVEL_634_2 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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