AGRAVO CIVEL_634_2

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Cabe embargos à decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas em recurso de agravo. Não são segundos os embargos, opostos, por parte que ainda não embargou, a um acórdão que decidiu embargos anteriores. A Justiça Federal é a única competente para conhecer dos litígios entre um Estado e cidadão de outro; não é lícito a uma lei ordinária, e ainda menos às partes, fugir á jurisdição desta Justiça. Inteligência do art. 60, letra d da Constituição Federal. Domicílio necessário em um Estado não tem aquele que exerce um cargo federal cuja esfera de ação se estende a este e outros Estados.

Descrição

Cabe embargos á decisões do Supremo Tribunal Federal proferidas em recurso de aggravo. Não são segundos os embargos, oppostos, por parte que ainda não embargou, a um accordão que decidiu embargos anteriores. A Justiça Federal é a unica competente para conhecer dos litigios entre um Estado e cidadão de outro; não é licito a uma lei ordinaria, e ainda menos ás partes, fugir á jurisdicção desta Justiça. Intelligencia do art. 60, lettra d da Constituição Federal. Domicilio necessario em um Estado não tem aquelle que exerce um cargo federal cuja esphera de acção se estende a este e outros Estados.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.35, n.104, p. 122-125, 1907.

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