HABEAS CORPUS_17
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. É admissível o pedido de fiança por meio de habeas corpus, embora não tenha sido em tempo interposto o recurso especial que se dá no caso de denegação; 2. Tem direito a fiança o réu condenado por um crime afiançável, quando antes do julgamento prestou-a, ainda que provisória sendo impedido de presta-la definitivamente por ter sido mandado recolher a prisão por ordem do juiz de direito, quando aditou e sustentou a pronuncia do juiz municipal; 3.A apelação da sentença absolutória, sendo o crime afiançável, não impede a prestação da fiança posteriormente ao julgamento
Descrição
1. É admissivel o pedido de fiança por meio de habeas,corpus, embora não tenha sido em tempo interposto o recurso especial que se dá no caso de denegação; 2. Tem direito á fiança o réo condemnado por um crime afiançavel, quando antes do Julgamento prestou·a, ainda que provisoria. sendo impedido de prestal·a definitivamenle por ter sido mandado recolher á prisão por ordem do Juiz de Direito, quando aditou e sustentou a pronuncia do Juiz Municipal; 3.A appellação da sentença absolutória, sendo o crime.afiançavel, não impede a prestação da fiança posteriormente ao Julgamento
Palavras-chave
Fiança, Denegação de justiça, Crime afiançável, Apelação, Sentença absolutória, Habeas corpus, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00351, Brasil. Código criminal (1830) Art 00034 Art 00167 Art 00264
Citação
O Direito, v.4, n.9, 1876, p. 718-720
