RECURSO COMERCIAL_1980_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juiz de direito da 2ª vara comercial da corte (recorrente); M. A. Cerqueira & Comp. (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Antonio Augusto da Silva (presidente interino); Faria Lemos; J. M. J. Motta; A. C.; Barros Pimentel
dc.date.accessioned2024-06-14T08:45:34Z
dc.date.available2024-06-14T08:45:34Z
dc.date.issued1887-11-15
dc.descriptionFallencia – Os sós factos de não comparecer o fallido para requerer a fallencia e de não ter escripta nos termos dos arts. 13 e 14 do Codigo Commercial não autorisam a qualificação da quebra em culposa.pt_BR
dc.description.abstractFalência – Os sós fatos de não comparecer o falido para requerer a falência e de não ter escrita nos termos dos arts. 13 e 14 do Código Comercial não autorizam a qualificação da quebra em culposa.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.16, n.46, p. 417-420, 1888.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO COMERCIAL_1980_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/6211
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectFalênciapt_BR
dc.subjectFalidopt_BR
dc.subjectQualificaçãopt_BR
dc.subjectBrasil. Código comercial (1850) Art 00013, Art 00014pt_BR
dc.titleRECURSO COMERCIAL_1980_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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