RECURSO COMERCIAL_1980_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Falência – Os sós fatos de não comparecer o falido para requerer a falência e de não ter escrita nos termos dos arts. 13 e 14 do Código Comercial não autorizam a qualificação da quebra em culposa.
Descrição
Fallencia – Os sós factos de não comparecer o fallido para requerer a fallencia e de não ter escripta nos termos dos arts. 13 e 14 do Codigo Commercial não autorisam a qualificação da quebra em culposa.
Palavras-chave
Falência, Falido, Qualificação, Brasil. Código comercial (1850) Art 00013, Art 00014
Citação
O Direito, v.16, n.46, p. 417-420, 1888.
