RECURSO COMERCIAL_1980_2

Resumo

Falência – Os sós fatos de não comparecer o falido para requerer a falência e de não ter escrita nos termos dos arts. 13 e 14 do Código Comercial não autorizam a qualificação da quebra em culposa.

Descrição

Fallencia – Os sós factos de não comparecer o fallido para requerer a fallencia e de não ter escripta nos termos dos arts. 13 e 14 do Codigo Commercial não autorisam a qualificação da quebra em culposa.

Palavras-chave

Falência, Falido, Qualificação, Brasil. Código comercial (1850) Art 00013, Art 00014

Citação

O Direito, v.16, n.46, p. 417-420, 1888.

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