REVISTA CIVEL_11218

dc.contributor.authorOs herdeiros do major Antonio Satyro de Oliveira (recorrentes); D. Maria Pureza da Silveira Menezes (recorrida)
dc.contributor.authorLuiz Correa de Queiroz Barros
dc.contributor.otherJoão Evangelista de Negreiros Sayão Lobato (Visconde de Sabará) (presidente com voto); João Antonio de Araujo Freitas Henriques; Alencar Araripe (vencido); Andrade Pinto; Joaquim Francisco de Faria; ; Adriano José Leal (filho); Ignácio José de Mendonça Uchôa; Luiz Correa de Queiroz Barros (vencido) (relator); Antonio de Souza Mendes (vencido) (revisor); José Ascenço da Costa Ferreira (vencido) (revisor); Antonio Buarque de Lima; Antonio Augusto da Silva (vencido); Luiz Barbosa Accioli de Brito (vencido); Ovidio Fernandes Trigo de Loureiro (vencido)
dc.date.accessioned2024-12-02T18:36:18Z
dc.date.available2024-12-02T18:36:18Z
dc.date.issued1890-09-10
dc.descriptionAcção de reivindicação deve ser proposta e processada no juizo commercial e não no de orphãos. A presumpção de dominio é sufficiente para o fundamento da referida acção, não sendo essencial titulo especial e directo.pt_BR
dc.description.abstractAção de reivindicação deve ser proposta e processada no juízo comercial e não no de órfãos. A presunção de domínio é suficiente para o fundamento da referida ação, não sendo essencial título especial e direto.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.18, n.53, p. 636-645, 1890.pt_BR
dc.identifier.otherREVISTA CIVEL_11218
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/7386
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAçãopt_BR
dc.subjectJuízopt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_11218pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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