REVISTA CIVEL_11218
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Ação de reivindicação deve ser proposta e processada no juízo comercial e não no de órfãos. A presunção de domínio é suficiente para o fundamento da referida ação, não sendo essencial título especial e direto.
Descrição
Acção de reivindicação deve ser proposta e processada no juizo commercial e não no de orphãos. A presumpção de dominio é sufficiente para o fundamento da referida acção, não sendo essencial titulo especial e directo.
Palavras-chave
Ação, Juízo
Citação
O Direito, v.18, n.53, p. 636-645, 1890.
