REVISTA CIVEL_11218

Resumo

Ação de reivindicação deve ser proposta e processada no juízo comercial e não no de órfãos. A presunção de domínio é suficiente para o fundamento da referida ação, não sendo essencial título especial e direto.

Descrição

Acção de reivindicação deve ser proposta e processada no juizo commercial e não no de orphãos. A presumpção de dominio é sufficiente para o fundamento da referida acção, não sendo essencial titulo especial e directo.

Palavras-chave

Ação, Juízo

Citação

O Direito, v.18, n.53, p. 636-645, 1890.

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