APELACAO_25
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Não pode o pai adotante adotar ou instituir outro filho em testamento prejudicando assim direitos adquiridos; 2. O filho adotivo pode querelar do testamento do pai adotante, que sem causa legal e declarada o pretere
Descrição
1. Não póde o pai adoptante adoptar ou instituir outro filho em testamento prejudicando assim direitos adqueridos; 2. O filho adoptivo póde querellar do testamento do pai adoptante, que sem causa legal e declarada o pretere
Palavras-chave
Filho adotivo, Testamento
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 630-636
