APELACAO CIVEL_1556

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Defesa admissível nos executivos fiscais. O imposto sobre dividendos distribuídos pelos Bancos, companhias ou sociedades anônimas é um imposto sobre a renda e não um imposto de indústrias e profissões.

Descrição

Defesa admissivel nos executivos fiscaes. O imposto sobre dividendos destribuidos pelos Bancos, companhias ou sociedades anonymas é um imposto sobre a renda e não um imposto de industrias e profissões.

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Citação

O Direito, v.40, n.118, p. 405-407, 1912.

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