REVISTA CIVEL_9016

dc.contributor.authorMonteiro, Firmino Pereira
dc.contributor.authorAntonio de Freitas Rosa (recorrente); Domingas e seus filhos (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Firmino Pereira Monteiro (relator); Vasconcellos (revisor); Francisco Balthazar da Silveira (revisor)
dc.date.accessioned2021-02-28T19:07:42Z
dc.date.available2021-02-28T19:07:42Z
dc.date.issued1877-02-03
dc.descriptionO escravo que residia no Estado Oriental depois da lei de 1 de Novembro de 1831 e antes da ractificação do tratado de 12 de Outubro de 1851, deve ser declarado libertopt_BR
dc.description.abstractO escravo que residia no Estado Oriental depois da lei de 1 de novembro de 1831 e antes da ratificação do tratado de 12 de outubro de 1851, deve ser declarado libertopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.13, 1877, p. 151-154pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_9016
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2683
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectLiberdade individualpt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_9016pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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