REVISTA CIVEL_9016

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Supremo Tribunal de Justiça

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O escravo que residia no Estado Oriental depois da lei de 1 de novembro de 1831 e antes da ratificação do tratado de 12 de outubro de 1851, deve ser declarado liberto

Descrição

O escravo que residia no Estado Oriental depois da lei de 1 de Novembro de 1831 e antes da ractificação do tratado de 12 de Outubro de 1851, deve ser declarado liberto

Palavras-chave

Escravo, Liberdade individual

Citação

O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 151-154

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