RECURSO DE NAO PRONUNCIA_1902_07_10
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Sendo a responsabilidade penal pessoal, o redator-chefe de um jornal que esteja ausente não pode ser responsável por publicações feitas em sua ausência. Inteligência do art. 25 do Cód. Penal. A compensação é uma circunstância justificativa do crime de injuria e deve, como todas as justificativas e deprimentes, ser apreciada pelo juiz da pronuncia. Inteligência dos art. 322 do Cód. Penal, 17 § 2° do Decr. n. 2.579 de 1897 e 5° § 2° da lei 628 de 1899. Para a existência do crime de injuria não é necessária a declaração do nome do injuriado; bastam alusões claras e expressivas.
Descrição
Sendo a responsabilidade penal pessoal, o redactor-chefe de um jornal que esteja ausente não póde ser responsavel por publicações feitas em sua ausencia. Intelligencia do art. 25 do Cod. Penal. A compensação é uma circumstancia justificativa do crime de injuria e deve, como todas as justificativas e derimentes, ser apreciada pelo juiz da pronuncia. Intelligencia dos arts. 322 do Cod. Penal, 17 § 2° do Decr. n. 2.579 de 1897 e 5° § 2° da lei 628 de 1899. Para a existencia do crime de injuria não é necessaria a declaração do nome do injuriado; bastam allusões claras e expressivas.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.88, p. 625-626, 1902.
