ACAO ORDINARIA_1909_08_16

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Henrique dos Santos Dumont (autor); O Município de Tambahú (réu)
dc.date.accessioned2026-02-26T17:42:37Z
dc.date.available2026-02-26T17:42:37Z
dc.date.issued1909-08-16
dc.descriptionOs Estados podem intervir nos negocios peculiares aos municipios desde que haja collisão de interesse local com o geral. A intervenção compete, segundo as circumstancias, a qualquer dos Poderes Politicos do Estado, e não unicamente ao Judiciario. A intervenção judiciaria só é admissivel quando ha lesão de direitos individuais; deve ser provocada por acção regular e se limita ao caso julgado. As leis que não ferem direitos individuaes, assim como as interpretativas ou declaratorias, podem ter effeito retroactivo. Em taes condições estão as resoluções do Senado paulista, annullatorias de actos municipaes. O pagamento não impede a retroactividade da lei. O direito de pedir a restituição do que foi pago sem justa causa póde ser exercido ainda que não se verifiquem os requisitos das condictiones do Direito Romano – basta provar que houve, sem justa causa, transmissão de valores de um para outro patrimonio. As regras da condictio indebiti são inapplicaveis ás relações não contractuaes do Estado com os cidadãos. Para os effeitos da condictio indebiti pode ser invocado o erro de direito. A duvida é equiparada ao erro.pt_BR
dc.description.abstractOs Estados podem intervir nos negócios peculiares aos municípios desde que haja colisão de interesse local com o geral. A intervenção compete, segundo as circunstâncias, a qualquer dos Poderes Políticos do Estado, e não unicamente ao Judiciário. A intervenção judiciária só é admissível quando há lesão de direitos individuais; deve ser provocada por ação regular e se limita ao caso julgado. As leis que não ferem direitos individuais, assim como as interpretativas ou declaratórias, podem ter efeito retroativo. Em tais condições estão as resoluções do Senado paulista, anulatórias de atos municipais. O pagamento não impede a retroatividade da lei. O direito de pedir a restituição do que foi pago sem justa causa pode ser exercido ainda que não se verifiquem os requisitos das condictiones do Direito Romano – basta provar que houve, sem justa causa, transmissão de valores de um para outro patrimônio. As regras da condictio indebiti são inaplicáveis às relações não contratuais do Estado com os cidadãos. Para os efeitos da condictio indebiti pode ser invocado o erro de direito. A dúvida é equiparada ao erro.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.110, p. 341-351, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherACAO ORDINARIA_1909_08_16
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12942
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO ORDINARIA_1909_08_16pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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