APELACAO CIVEL_421

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAuthur Martins Lopes (apelante); A União Federal (apelada)
dc.date.accessioned2026-03-13T18:46:20Z
dc.date.available2026-03-13T18:46:20Z
dc.date.issued1911-12-02
dc.descriptionO facto de uma causa movida contra a União Federal ficar parada por mais de cinco annos não importa em prescripção do direito e acção em causa. Não são demissiveis “ad nutum” os funccionarios de Fazenda com mais de dez annos de serviço e com concurso. Perpetuação das acções em juizo: effeitos da litiscontestação. Constitucionalidade das leis ordinarias que conferem a vitaliciedade a funccionarios publicos.pt_BR
dc.description.abstractO fato de uma causa movida contra a União Federal ficar parada por mais de cinco anos não importa em prescrição do direito e ação em causa. Não são demissíveis “ad nutum” os funcionários de Fazenda com mais de dez anos de serviço e com concurso. Perpetuação das ações em juízo: efeitos da litiscontestação. Constitucionalidade das leis ordinárias que conferem a vitaliciedade a funcionários públicos.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.40, n.119, p. 5-10, 1912.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_421
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13642
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_421pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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