APELACAO CIVEL_421
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O fato de uma causa movida contra a União Federal ficar parada por mais de cinco anos não importa em prescrição do direito e ação em causa. Não são demissíveis “ad nutum” os funcionários de Fazenda com mais de dez anos de serviço e com concurso. Perpetuação das ações em juízo: efeitos da litiscontestação. Constitucionalidade das leis ordinárias que conferem a vitaliciedade a funcionários públicos.
Descrição
O facto de uma causa movida contra a União Federal ficar parada por mais de cinco annos não importa em prescripção do direito e acção em causa. Não são demissiveis “ad nutum” os funccionarios de Fazenda com mais de dez annos de serviço e com concurso. Perpetuação das acções em juizo: effeitos da litiscontestação. Constitucionalidade das leis ordinarias que conferem a vitaliciedade a funccionarios publicos.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.119, p. 5-10, 1912.
