ACAO ORDINARIA_1905_04_22
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Supremo Tribunal Federal
Abstract
Não é necessário que a procuração declare expressamente a ação a propor, para que o Advogado seja julgado procurador bastante: basta que dita ação seja caracterizada em termos gerais. Ao Juiz da Provedoria e Resíduos no Distrito Federal não compete conhecer da ação de nulidade da escritura de perfilhação. Inteligência do art. 17, nas. I a IV da lei 1.338 de 1905. Não pôde fazer testamento o que sofre de insanidade mental. Inteligência da Ord. do Liv. 4, tít. 81.
Description
Não é necessario que a procuração declare expressamente a acção a propôr, para que o Advogado seja julgado procurador bastante: basta que dita acção seja caracterizada em termos geraes. Ao Juiz da Provedoria e Residuos no Districto Federal não compete conhecer da acção de nullidade da escriptura de perfilhação. Intelligencia do art. 17, ns. I a IV da lei 1.338 de 1905. Não póde fazer testamento o que soffre de insanidade mental. Intelligencia da Ord. do Liv. 4, tit. 81.
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O Direito, v.33, n.97, p. 287-296, 1905.
