APELACAO CIVEL_1168

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); José Cicero Bianchi (apelado)
dc.date.accessioned2026-02-05T21:25:26Z
dc.date.available2026-02-05T21:25:26Z
dc.date.issued1906-06-23
dc.descriptionPrescreve em um anno o direito á accão summaria especial, ficando, porém, salvo o direito á acção ordinaria.·Não prescreve em cinco annos o direito de um funccionario reclamar contra a illegalidade de sua aposentadoria ou reforma. Vitaliciedade dos officiaes da Força Policial: condições para que possão ser reformados. Nullidade de um pedido de reforma quando elle é feito sob a coacção de ameaças e temor de violencias.pt_BR
dc.description.abstractPrescreve em um ano o direito à ação sumária especial, ficando, porém, salvo o direito à ação ordinária. Não prescreve em cinco anos o direito de um funcionário reclamar contra a ilegalidade de sua aposentadoria ou reforma. Vitaliciedade dos oficiais da Força Policial: condições para que possam ser reformados. Nulidade de um pedido de reforma quando ele é feito sob a coação de ameaças e temor de violências.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.101, p. 545-550, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_1168
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12047
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_1168pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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