APELACAO CIVEL_1168

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Prescreve em um ano o direito à ação sumária especial, ficando, porém, salvo o direito à ação ordinária. Não prescreve em cinco anos o direito de um funcionário reclamar contra a ilegalidade de sua aposentadoria ou reforma. Vitaliciedade dos oficiais da Força Policial: condições para que possam ser reformados. Nulidade de um pedido de reforma quando ele é feito sob a coação de ameaças e temor de violências.

Descrição

Prescreve em um anno o direito á accão summaria especial, ficando, porém, salvo o direito á acção ordinaria.·Não prescreve em cinco annos o direito de um funccionario reclamar contra a illegalidade de sua aposentadoria ou reforma. Vitaliciedade dos officiaes da Força Policial: condições para que possão ser reformados. Nullidade de um pedido de reforma quando elle é feito sob a coacção de ameaças e temor de violencias.

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O Direito, v.34, n.101, p. 545-550, 1906.

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