REVISAO CRIME_826

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O recurso de revisão crime é meio hábil para se pedir a nulidade de uma sentença em que se condena o réu a pagar da cadeia a indenização do dano causado. É constitucional o Código do Processo Penal do Estado do Rio Grande do Sul, menos na parte em que a sentença criminal condena à indenizar o dano. A Constituição manteve o julgamento pelo júri, mas não manteve o processo desse julgamento em vigor no ano de 1891. Inteligência do art. 72 §§16 e 31 da mesma Constituição. Não é nulidade atendível em grau de revisão o sorteio de jurados fora das condições legais, desde que os votos de tais jurados não influíram no resultado final. A divergência entre o libelo e a pronúncia não importa em nulidade do processo.

Descrição

O recurso de revisão crime é meio habil para se pedir a nullidade de uma sentença em que se condemna o réu a pagar da cadeia a indemnisação do damno causado. E’ constitucional o Codigo do Processo Penal do Estado do Rio Grande do Sul, menos na parte em que a sentença criminal condemna á indemnisar o damno. A Constituição manteve o julgamento pelo jury, mas não manteve o processo desse julgamento em vigor no anno de 1891. Intelligencia do art. 72 §§16 e 31 da mesma Constituição. Não é nullidade attendivel em gráo de revisão o sorteio de jurados fora das condições legaes, desde que os votos de taes jurados não influiram no resultado final. A divergência entre o libello e a pronuncia não importa em nulidade do processo.

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Citação

O Direito, v.32, n.95, p. 414-435, 1904.

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