RECURSO EXTRAORDINARIO_245

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Companhia de Seguros Bonança (recorrente); A. Fiorita & Comp. (recorridos)
dc.date.accessioned2025-11-26T20:03:45Z
dc.date.available2025-11-26T20:03:45Z
dc.date.issued1901-06-26
dc.descriptionPóde a justiça local sobreestar no julgamento da causa sujeita ao seu exame, dizendo esperar um julgamento da justiça federal, que, aliás, já foi proferido, sem que isso importe pronunciar-se sobre a applicabilidade do art. 62 da Constituição. O art. 9, paragrapho unico do Decr. n. 848, de 11 de Outubro de 1890, acha-se derogado, não obstante o preceito do art. 24 da Lei n. 221, de 20 de Novembro de 1894.pt_BR
dc.description.abstractPode a justiça local sobrestar no julgamento da causa sujeita ao seu exame, dizendo esperar um julgamento da justiça federal, que, aliás, já foi proferido, sem que isso importe pronunciar-se sobre a aplicabilidade do art. 62 da Constituição. O art. 9, parágrafo único do Decr. n. 848, de 11 de outubro de 1890, acha-se derrogado, não obstante o preceito do art. 24 da Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.85, p. 529-539, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO EXTRAORDINARIO_245
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10682
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO EXTRAORDINARIO_245pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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