RECURSO EXTRAORDINARIO_245
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Pode a justiça local sobrestar no julgamento da causa sujeita ao seu exame, dizendo esperar um julgamento da justiça federal, que, aliás, já foi proferido, sem que isso importe pronunciar-se sobre a aplicabilidade do art. 62 da Constituição. O art. 9, parágrafo único do Decr. n. 848, de 11 de outubro de 1890, acha-se derrogado, não obstante o preceito do art. 24 da Lei n. 221, de 20 de novembro de 1894.
Descrição
Póde a justiça local sobreestar no julgamento da causa sujeita ao seu exame, dizendo esperar um julgamento da justiça federal, que, aliás, já foi proferido, sem que isso importe pronunciar-se sobre a applicabilidade do art. 62 da Constituição. O art. 9, paragrapho unico do Decr. n. 848, de 11 de Outubro de 1890, acha-se derogado, não obstante o preceito do art. 24 da Lei n. 221, de 20 de Novembro de 1894.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.29, n.85, p. 529-539, 1901.
