APELACAO CIVEL_1901_08_23
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A prova de sofrimento das faculdades mentais e de qualquer moléstia incurável, para o efeito da nulidade do casamento só pode, e deve ser feita por médicos peritos. Não deve ser tomada em consideração a prova feita fora da dilação.
Descrição
A prova de soffrimento das faculdades mentaes e de qualquer molestia incuravel, para o effeito da nullidade do casamento só póde, e deve ser feita por medicos peritos. Não deve ser tomada em consideração a prova feita fóra da dilação.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.30, n.87, p. 656-657, 1902.
