REVISTA CIVEL_3089

Resumo

As justiças do império têm competência para homologarem o inventário e partilha amigáveis, em que se compreende um bem de raiz situado no Estado Oriental. Mesmo tratando-se de inventário judicial não falece, para o caso, a competência dos juízes brasileiros, que devem proceder nos termos da Ord. do liv. 4º tít. 96 § 17, tendo em atenção a irrevogabilidade do regime sob o qual se fez casamento do cônjuge, cujo acervo se inventaria

Descrição

As justiças do imperio tem competencia para homologarem o inventario e partilha amigaveis, em que se comprehende um bem de raiz situado no Estado Oriental. Mesmo tratando-se de inventario judicial não fallece, para o caso, a competencia dos juizes brazileiros, que devem proceder nos termos da Ord. do liv. 4º tit. 96 § 17, tendo em attenção a irrevogabilidade do regimen sob o qual se fez casamento do conjuge, cujo acervo se inventaria

Palavras-chave

Inventário, Homologação, Partilha, Casamento, Comunhão de bens

Citação

O Direito, v.9, n.24, 1881, p. 87-88

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