AGRAVO CIVEL_564

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Estado de Pernambuco (agravante); Boaventura Fernandes Clapp (agravado)
dc.date.accessioned2025-12-19T18:12:26Z
dc.date.available2025-12-19T18:12:26Z
dc.date.issued1904-07-30
dc.descriptionA Justiça Federal é a competente para conhecer das questões entre um Estado e cidadão residente no Districto Federal, quer o Estado seja autor, quer seja réo. Esta competencia é ratione personoe e não ratione materioe, nada influindo sobre ella a natureza ou o objecto do pleito. Intelligencia do art. 60 lettra d da Constituição.pt_BR
dc.description.abstractA Justiça Federal é a competente para conhecer das questões entre um Estado e cidadão residente no Distrito Federal, quer o Estado seja autor, quer seja réu. Esta competência é ratione personoe e não ratione materioe, nada influindo sobre ela a natureza ou o objeto do pleito. Inteligência do art. 60 letra d da Constituição.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.96, p. 445-446, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_564
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11560
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_564pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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