AGRAVO CIVEL_564

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

A Justiça Federal é a competente para conhecer das questões entre um Estado e cidadão residente no Distrito Federal, quer o Estado seja autor, quer seja réu. Esta competência é ratione personoe e não ratione materioe, nada influindo sobre ela a natureza ou o objeto do pleito. Inteligência do art. 60 letra d da Constituição.

Descrição

A Justiça Federal é a competente para conhecer das questões entre um Estado e cidadão residente no Districto Federal, quer o Estado seja autor, quer seja réo. Esta competencia é ratione personoe e não ratione materioe, nada influindo sobre ella a natureza ou o objecto do pleito. Intelligencia do art. 60 lettra d da Constituição.

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Citação

O Direito, v.33, n.96, p. 445-446, 1905.

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