AGRAVO COMERCIAL_1877_10_02

Resumo

Os herdeiros de bens ainda pro indiviso devem ser ouvidos como terceiros senhores e possuidores, opondo embargos a penhora feita em ditos bens

Descrição

Os herdeiros de bens ainda pro indiviso devem ser ouvidos como terceiros senhores e possuidores, oppondo embargos á penhora feita em ditos bens

Palavras-chave

Herdeiro, Penhora, Bens, Embargos de terceiro

Citação

O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 402-403

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