AGRAVO COMERCIAL_1877_10_02
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os herdeiros de bens ainda pro indiviso devem ser ouvidos como terceiros senhores e possuidores, opondo embargos a penhora feita em ditos bens
Descrição
Os herdeiros de bens ainda pro indiviso devem ser ouvidos como terceiros senhores e possuidores, oppondo embargos á penhora feita em ditos bens
Palavras-chave
Herdeiro, Penhora, Bens, Embargos de terceiro
Citação
O Direito, v.6, n.15, 1878, p. 402-403
