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Supremo Tribunal de Justiça

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1.O pacto de reciprocas remunerações em vendas de mercadorias, consignadas em comissão, não importa a existência de sociedade em conta de participação; 2. Dá-se novação no credito do comitente, quando este tolera, ou consente que o comissário lance em conta corrente os valores, produto de venda, de mercadorias, que lhe remeteu a consignação

Descrição

1. O pacto de reciprocas remunerações em vendas de mercadorias, consignadas em commissão, não importa a existencia de sociedade em conta de participação; 2. Dá-se novação no credito do committente, quando este tolera, ou consente que o commissario lance em conta corrente os valores, produto de venda, de mercadorias, que lhe remetteu á consignação

Palavras-chave

Credor, Massa falida, Mercadoria, Sociedade em conta de participação

Citação

O Direito, v. 1, n.1, p. 473-478, 1873.

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