RECURSO CRIMINAL_1894_10_09

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorMaximiano dos Santos Bahia (recorrente); O Juiz (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Salvador Pires (vice-presidente); Pacheco de Mello; P. Mariani; Lopes de Castro (vencido); Resende (foi presente)
dc.date.accessioned2025-10-13T16:31:32Z
dc.date.available2025-10-13T16:31:32Z
dc.date.issued1894-10-09
dc.descriptionIrregularidades do inquerito policial, quando não affectam a formação da culpa, não a invalidam. - Do mesmo modo, não é parte para a nullidade do summario, a irregularidade concernente á prisão do indiciado. Tem logar a pronuncia do reo na sancção do art. 294, §1° do Cod. Pen., independentemente de exame cadaverico da victima do homicidio, ou de corpo de delicto indirecto, do qual se evidencia não só a relação de causalidade entre a lesão corporea que se allega determinante da morte e essa mesma morte, como egualmente a verificação dos elementos de que faz o Cod. depender a qualificação do homicidio antes no cit. art. 294. §1°,do que no § 2° desse art. ou em qualquer dos §§ do art. 205.pt_BR
dc.description.abstractIrregularidades do inquérito policial, quando não afetam a formação da culpa, não a invalidam. - Do mesmo modo, não é parte para a nulidade do sumario, a irregularidade concernente a prisão do indiciado. Tem lugar a pronuncia do reo na sanção do art. 294, §1° do Cód. Pen. Independentemente de exame cadavérico da vítima do homicídio, ou de corpo de delito indireto, do qual se evidencia não só a relação de causalidade entre a lesão corporal que se alega determinante da morte e essa mesma morte, como igualmente a verificação dos elementos de que faz o Cód. Depender a qualificação do homicídio antes no cit. art. 294. §1°, do que no § 2° desse art. ou em qualquer dos §§ do art. 205.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.70, p. 270-274, 1896.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIMINAL_1894_10_09
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9395
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectInquérito policial
dc.subjectHomicídio
dc.subjectLesão corporal
dc.subjectBrasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00205 Art 00294 Par 01
dc.titleRECURSO CRIMINAL_1894_10_09pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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