RECURSO CRIMINAL_1894_10_09

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Irregularidades do inquérito policial, quando não afetam a formação da culpa, não a invalidam. - Do mesmo modo, não é parte para a nulidade do sumario, a irregularidade concernente a prisão do indiciado. Tem lugar a pronuncia do reo na sanção do art. 294, §1° do Cód. Pen. Independentemente de exame cadavérico da vítima do homicídio, ou de corpo de delito indireto, do qual se evidencia não só a relação de causalidade entre a lesão corporal que se alega determinante da morte e essa mesma morte, como igualmente a verificação dos elementos de que faz o Cód. Depender a qualificação do homicídio antes no cit. art. 294. §1°, do que no § 2° desse art. ou em qualquer dos §§ do art. 205.

Descrição

Irregularidades do inquerito policial, quando não affectam a formação da culpa, não a invalidam. - Do mesmo modo, não é parte para a nullidade do summario, a irregularidade concernente á prisão do indiciado. Tem logar a pronuncia do reo na sancção do art. 294, §1° do Cod. Pen., independentemente de exame cadaverico da victima do homicidio, ou de corpo de delicto indirecto, do qual se evidencia não só a relação de causalidade entre a lesão corporea que se allega determinante da morte e essa mesma morte, como egualmente a verificação dos elementos de que faz o Cod. depender a qualificação do homicidio antes no cit. art. 294. §1°,do que no § 2° desse art. ou em qualquer dos §§ do art. 205.

Palavras-chave

Inquérito policial, Homicídio, Lesão corporal, Brasil. Decreto n. 847, de 11 de outubro de 1890 (Código Penal) Art 00205 Art 00294 Par 01

Citação

O Direito, v.24, n.70, p. 270-274, 1896.

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