EMBARGOS_3701
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A nulidade decorrente da substituição do processo sumario pelo ordinário não pôde ser alegada em embargos ao acordão. A alegação desprezada pelo acordão que julgou os embargos ao acordão não pode ser renovada em embargos à execução. Inteligência das palavras – legislação comercial – do art. 680 do Reg. 737. Inteligência do art. 74 do Código do Comercio.
Descrição
A nullidade decorrente da substituição do processo summario pelo ordinário não póde ser alegada em embargos ao accordão. A allegação desprezada pelo accordão que julgou os embargos ao accordão não pode ser renovada em embargos a execução. Intelligencia das palavras – legislação comerccial – do art. 680 do Reg. 737. Intelligencia do art. 74 do Codigo do Commercio.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.32, n.94, p. 272-276, 1904.
