AGRAVO_1176

dc.contributor.authorMurtinho, Manoel José
dc.contributor.authorDr. Christovão Pereira Nunes (agravante); Baroneza de S. Carlos (agravada)
dc.date.accessioned2026-02-27T18:55:26Z
dc.date.available2026-02-27T18:55:26Z
dc.date.issued1909-08-30
dc.descriptionÉ competente a Justiça Federal para conhecer de uma acção proposta por habitante de um Estado contra pessoas residentes em outro (art. 60, lettra d, da Constituição Federal), não podendo deixar de ser reputado como domicilio legal do interdicto o do seu curador, como é corrente em Direito. Sómente é possivel a litispendencia quando duas demandas identicas são propostas perante o mesmo Juiz.pt_BR
dc.description.abstractÉ competente a Justiça Federal para conhecer de uma ação proposta por habitante de um Estado contra pessoas residentes em outro (art. 60, letra d, da Constituição Federal), não podendo deixar de ser reputado como domicílio legal do interdito o do seu curador, como é corrente em Direito. Somente é possível a litispendência quando duas demandas idênticas são propostas perante o mesmo Juiz.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.111, p. 293-294, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO_1176
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13091
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO_1176pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
AGRAVO_1176.pdf
Tamanho:
95.64 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
AGRAVO_1176

Coleções