AGRAVO_1176
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
É competente a Justiça Federal para conhecer de uma ação proposta por habitante de um Estado contra pessoas residentes em outro (art. 60, letra d, da Constituição Federal), não podendo deixar de ser reputado como domicílio legal do interdito o do seu curador, como é corrente em Direito. Somente é possível a litispendência quando duas demandas idênticas são propostas perante o mesmo Juiz.
Descrição
É competente a Justiça Federal para conhecer de uma acção proposta por habitante de um Estado contra pessoas residentes em outro (art. 60, lettra d, da Constituição Federal), não podendo deixar de ser reputado como domicilio legal do interdicto o do seu curador, como é corrente em Direito. Sómente é possivel a litispendencia quando duas demandas identicas são propostas perante o mesmo Juiz.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.111, p. 293-294, 1910.
