RECURSO ELEITORAL_2503

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juízo e Martiniano Alexandre da Silveira (recorrentes); Antonio Domingues Maciel (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Custodio Manoel da Silva Guimarães (presidente interino); Gomes Guimarães; Frederico Augusto Alves de Brito; Alves de Brito P. Camargo; Chaves; Silva (foi voto vencedor)
dc.date.accessioned2023-11-30T18:45:49Z
dc.date.available2023-11-30T18:45:49Z
dc.date.issued1885-10-23
dc.descriptionÉ nulla a avaliação: 1. quando á petição inicial não acompanha titulo legitimo de propriedade; 2. quando, havendo divergencia, o terceiro perito é designado pelo juiz de direito, e não pelas partes.pt_BR
dc.description.abstractÉ nula a avaliação: 1. quando à petição inicial não acompanha título legítimo de propriedade; 2. quando, havendo divergência, o terceiro perito é designado pelo juiz de direito, e não pelas partes.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.15, n.43, p. 238-239, 1887.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO ELEITORAL_2503
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5806
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectRecurso eleitoralpt_BR
dc.subjectDeclaração de rendapt_BR
dc.subjectImóvelpt_BR
dc.subjectPromotor públicopt_BR
dc.subjectAvaliaçãopt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_2503pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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