NOTIFICACAO_1905_08_04

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorAntonio José de Mesquita (notificante); Henrique José Loureiro (notificado)
dc.date.accessioned2026-01-30T19:19:25Z
dc.date.available2026-01-30T19:19:25Z
dc.date.issued1905-08-04
dc.descriptionO credor deve provar a deterioração ou depreciação do immovel hypothecado para pedir reforço de hypotheca. É nullidade de pleno direito em face da Lei e jurisprudencia deste Estado nas escripturas da hypotheca a falta de declaração, por parte do mutuario, de estarem ou não os seus bens sujeitos á quaesquer responsabilidade por hypothecas legaes.pt_BR
dc.description.abstractO credor deve provar a deterioração ou depreciação do imóvel hipotecado para pedir reforço de hipoteca. É nulidade de pleno direito em face da Lei e jurisprudência deste Estado nas escrituras da hipoteca a falta de declaração, por parte do mutuário, de estarem ou não os seus bens sujeitos a quaisquer responsabilidade por hipotecas legais.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.98, p. 600-604, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherNOTIFICACAO_1905_08_04
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11830
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleNOTIFICACAO_1905_08_04pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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