ACAO DE REIVINDICACAO_1908_06_20

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Estado do Rio Grande do Sul (autor); Sebastião Timotheo de Medeiros e outros (réus)
dc.date.accessioned2026-03-02T17:19:36Z
dc.date.available2026-03-02T17:19:36Z
dc.date.issued1908-06-20
dc.descriptionPrescripção acquisitiva de bens do dominio do Estado. Modos de interrupção da posse. O que seja posse precaria: e se com ella consegue-se a usucapião. Como se opera a inversão do titulo. Apóz o lapso de 30 annos é admissivel a aIlegação de má fé contra o prescribente.pt_BR
dc.description.abstractPrescrição aquisitiva de bens do domínio do Estado. Modos de interrupção da posse. O que seja posse precária: e se com ela consegue-se a usucapião. Como se opera a inversão do título. Após o lapso de 30 anos é admissível a alegação de má-fé contra o prescribente.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.111, p. 443-450, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherACAO DE REIVINDICACAO_1908_06_20
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13139
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO DE REIVINDICACAO_1908_06_20pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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