RECURSO DE HABEAS CORPUS_1021

Resumo

A prisão há mais de um ano, sem culpa formada, com violação do art. 148 do Código do Processo Criminal, é manifestamente ilegal, nos termos do art. 353 n. 2 do mesmo Código, desde que não se mostra ser a demora do processo devida à dificuldade insuperável ou à afluência de outros serviços. A prisão preventiva, realizada fora de flagrante delito, não pode perdurar por mais de um ano, pela mesma razão por que, decorrido esse lapso de tempo depois da data do crime, não tem ela lugar (art. 13 § 4 da lei n. 2033 de 20 de setembro de 1871). Para a prisão preventiva é necessária a expedição de mandado da autoridade formadora da culpa.

Descrição

A prisão ha mais de um anno, sem culpa formada, com violação do art. 148 do Codigo do Processo Criminal, é manifestamente illegal, nos termos do art. 353 n. 2 do mesmo Codigo, desde que não se mostra ser a demora do processo devida á difficuldade insuperavel ou á affluencia de outros serviços. A prisão preventiva, realisada fóra de flagrante delicto, não póde perdurar por mais de um anno, pela mesma razão por que, decorrido esse lapso de tempo depois da data do crime, não tem ella logar (art. 13 § 4 da lei n. 2033 de 20 de Setembro de 1871). Para a prisão preventiva é necessária a expedição de mandado da autoridade formadora da culpa.

Palavras-chave

Prisão preventiva, Flagrante delito, Mandado de prisão, Brasil. Lei de 29 de novembro de 1832 (Código de Processo Criminal) Art 00148 Art 00353 Inc 02, Brasil. Decreto n. 2.033, de 20 de setembro de 1871 Art 00013 Par 04

Citação

O Direito, v.25, n.75, p. 565-567, 1898.

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