HABEAS CORPUS_1886_02_01
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Habeas corpus preventivo concede-se a quem acha-se sob ameaça de ser preso por delito previsto no art. 12 § 7º do Cód. do Proc. Crim.
Descrição
Habeas-corpus preventivo concede-se á quem acha-se sob ameaça de ser preso por delicto previsto no art. 12 § 7º do Cod. do Proc. Crim.
Palavras-chave
Habeas corpus preventivo, Prisão ilegal, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00012 Par 07
Citação
O Direito, v.14, n.40, p. 275-276, 1886.
