ARRESTO_1900_07_09

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O arresto é uma medida caracteristicamente odiosa e violenta. Não tem lugar, pendente a lide, quando, o devedor é senhor e possuidor de bens de raiz, livres e desembaraçados, suficientes para garantir o pagamento da dívida e dos quais só poderia dispor nulamente em fraude da execução. Em que condições a conta mercantilmente extraída dos Livros do credor e verificada juridicamente por peritos, constitui prova literal da dívida? O que seja comerciante.

Descrição

O arresto é uma medida caracteristicamente odiosa e violenta. Não tem lugar, pendente a lide, quando, o devedor é senhor e possuidor de bens de raiz, livres e desembaraçados, sufficientes para garantir o pagamento da divida e dos quaes só poderia dispor nullamente em fraude da execução. Em que condições a conta mercantilmente extrahida dos Iivros do credor e verificada juridicamente por peritos, constitue prova litteral da divida? O que seja commerciante.

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Citação

O Direito, v.28, n.82, p. 487-496, 1900.

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