CONFLITO NEGATIVO DE JURISDICAO_1896_11_04

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juiz de direito do 1º distrito criminal do Recife (Pernambuco) (apelante); O juiz federal da secção do referido Estado (apelado)
dc.date.accessioned2025-10-14T18:04:30Z
dc.date.available2025-10-14T18:04:30Z
dc.date.issued1896-11-04
dc.descriptionCompetencia da justiça local ou federal, conforme a especie, para conhecer do crime de contrabando. Intelligencia do art. 20 § 11 da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894.pt_BR
dc.description.abstractCompetência da justiça local ou federal, conforme a espécie, para conhecer do crime de contrabando. Inteligência do art. 20 § 11 da Lei n. 221 de 20 de novembro de 1894.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.25, n.72, p. 246-247, 1897.pt_BR
dc.identifier.otherCONFLITO NEGATIVO DE JURISDICAO_1896_11_04
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9449
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCONFLITO NEGATIVO DE JURISDICAO_1896_11_04pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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