CONFLITO NEGATIVO DE JURISDICAO_1896_11_04

Resumo

Competência da justiça local ou federal, conforme a espécie, para conhecer do crime de contrabando. Inteligência do art. 20 § 11 da Lei n. 221 de 20 de novembro de 1894.

Descrição

Competencia da justiça local ou federal, conforme a especie, para conhecer do crime de contrabando. Intelligencia do art. 20 § 11 da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.25, n.72, p. 246-247, 1897.

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