CONFLITO NEGATIVO DE JURISDICAO_1896_11_04
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Competência da justiça local ou federal, conforme a espécie, para conhecer do crime de contrabando. Inteligência do art. 20 § 11 da Lei n. 221 de 20 de novembro de 1894.
Descrição
Competencia da justiça local ou federal, conforme a especie, para conhecer do crime de contrabando. Intelligencia do art. 20 § 11 da lei n. 221 de 20 de novembro de 1894.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.25, n.72, p. 246-247, 1897.
