AGRAVO COMERCIAL_1893_05_31

dc.contributor.authorMafra, Silva
dc.contributor.authorFoz & C. (agravantes); Domingos Antonio Pereira (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Silva Mafra (presidente e relator); H. Dodsworth; Costa França
dc.date.accessioned2025-09-24T21:28:31Z
dc.date.available2025-09-24T21:28:31Z
dc.date.issued1893-05-31
dc.descriptionE' contracto de locação mercantil, e não de fretamento, o aluguel de chatas ou embarcações de simples descarga de mercadorias. Não compete á jurisdicção federal a especie supra.pt_BR
dc.description.abstractÉ contrato de locação mercantil, e não de fretamento, o aluguel de chatas ou embarcações de simples descarga de mercadorias. Não compete à jurisdição federal a espécie supra.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.22, n.63, p. 372-373, 1894.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO COMERCIAL_1893_05_31
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8842
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectContrato
dc.subjectAluguel
dc.titleAGRAVO COMERCIAL_1893_05_31pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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