AGRAVO COMERCIAL_1893_05_31

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

É contrato de locação mercantil, e não de fretamento, o aluguel de chatas ou embarcações de simples descarga de mercadorias. Não compete à jurisdição federal a espécie supra.

Descrição

E' contracto de locação mercantil, e não de fretamento, o aluguel de chatas ou embarcações de simples descarga de mercadorias. Não compete á jurisdicção federal a especie supra.

Palavras-chave

Contrato, Aluguel

Citação

O Direito, v.22, n.63, p. 372-373, 1894.

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